Verifiquei que na AUVO não há a possibilidade de emissão de nota fiscal com destaque de ICMS-ST.
No caso das empresas do simples nacional não há destaque de ICMS em campo próprio, porém quando a mercadoria possui protocolo entre estados, conforme CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 o imposto deverá ser destacado na NF e feito o recolhimento através de GNRE.
A AUVO consegue realizar melhorias para que as notas fiscais sejam emitidas de acordo com convênio?
Essa é uma melhoria de máxima urgência, pois emissões erradas podem acarretar prejuízos para as empresas.
Já estamos em Novembro e ainda não obtivemos essa melhoria. Todas as vezes que preciso destacar o ICMS preciso entrar em contato com o suporte tecnico, tornando moroso um processo simples.
Aguardando melhoria.